A semana encerra com mais uma punhalada no coração de quem gosta dos animais. A Agência de Notícias dos Defensores dos Animais (ANDA) publicou um manifesto de repúdio ao ex-deputado e atual vereador de Sapucaia do Sul - RS, Edson Portilho, que criou um projeto de lei (número 282/2003) que permite a tortura aos animais em rituais religiosos. O fato tornou-se conhecido esta semana na internet, por causa desta nota do ANDA:O ex-deputado Edson Portilho e atual vereador de Sapucaia do Sul, no Rio Grande do Sul, teve a desventura de criar um projeto de lei que permite que os animais sejam torturados e sacrificados em rituais religiosos.
O parlamentar, sabendo que os protetores dos animais se manifestariam, fez a seguinte trama: marcou a apresentação para votação da lei num dia de julho, mas fez um chamado urgente e marcou a reunião às pressas, mais cedo. Os únicos avisados foram os demais deputados. Ou seja: não havia defesa.
Os animais não tiveram oportunidade de ter pessoas que os representassem. Quem poderia responder por eles? E aconteceu o que mais temíamos: houve 32 votos contra os animais e apenas 2 a favor. Os animais agora poderão ter olhos e dentes arrancados e cortados em vários pedaços para fazer o tal Banho de Sangue. Os animais que não servem mais para o ritual são mortos a sangue frio, conscientes e sem qualquer anestesia.
Por isso, vamos garantir que ele nunca mais consiga se reeleger. Divulgue, para que Edson Portilho não se eleja para mais nenhum tipo de cargo.

Concordamos com a Cley. O que se passa na cabeça de uma autoridade desta? Não dúvido que ele tenha uma cabeça de camarão. Uma pessoa pública que apoia a tortura em animais e cria uma lei para isto, deveria estar possuído pelo mal. Olha só o que o projeto de lei diz.
PROJETO DE LEI N° 282/2003
Deputado Edson Portilho
Acrescenta parágrafo único ao art. 2º da lei nº 11.915, de maio de 2003, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 1º – Fica acrescentado parágrafo único ao art. 2º da lei nº 11.915, de 21 de maio de 2003, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, com a seguinte redação:
"Art. 2º.........
Parágrafo único – Não se enquadra nessa vedação o livre exercício dos cultos e liturgias das religiões de matriz africana. "
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Sessões, 06 de agosto de 2003. (Fonte: AL - RS)
Não podemos chamar de religião quem faz trabalhos com sacrifícios aos animais. Aquilo lá é obra satânica, isso sim (Amarra Jesus 3x). Por isso concordo com o Bom de Assunto no Twitter.














